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Benefícios fiscais do Paraíso Solar podem ser requeridos até dia 15

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins prorrogou até 15 de dezembro o prazo para adesão aos benefícios fiscais de IPTU e ITBI previstos no Programa P...

08/12/2025 às 08h21
Por: REDAÇÃO Fonte: Prefeitura de Paraíso - TO
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Paraíso - TO
Foto: Reprodução/Prefeitura de Paraíso - TO

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins prorrogou até 15 de dezembro o prazo para adesão aos benefícios fiscais de IPTU e ITBI previstos no Programa Paraíso Solar. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 1.400/2025, publicado no Diário Oficial de 27 de novembro de 2025. Com a medida, os contribuintes ganham mais tempo para solicitar os incentivos fiscais ligados à geração de energia solar.

Conforme o decreto, a prorrogação foi adotada para atender à alta demanda e assegurar a participação de todos que ainda estão em processo de adesão. Antes, o prazo para a solicitação terminaria em 30 de novembro.

O programa Paraíso Solar tem o objetivo de estimular o uso e aumentar a participação da energia solar na matriz energética de Paraíso, incentivando a propagação da microgeração de eletricidade pelo uso de fonte alternativa. Para isso, o programa prevê descontos no IPTU, que podem variar de 30% a 70%, por um período de cinco a 20 anos para os que instalaram o sistema a partir de 16 de dezembro de 2024. Para os sistemas fotovoltaicos instalados antes da referida data, o desconto é de 40%, por um período de cinco anos. O percentual de abatimento aplicado é proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.

Além do desconto no IPTU, o Paraíso Solar também prevê abatimento no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), sendo aplicados os percentuais de 30% a 50% para os sistemas instalados a partir da vigência do Programa, por um período de 5 a 15 anos. Já para os sistemas instalados antes da criação da lei, o desconto será de 30%, desde que a alienação ocorra até 10 anos após a instalação do sistema solar.

O programa prevê ainda o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com alíquota simplificada de 2% para as empresas do ramo de instalação e manutenção de energia solar, durante os primeiros 10 anos da vigência do Programa.

Para a obtenção do incentivo fiscal do Programa Paraíso Solar, o interessado deve requerer o benefício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A inclusão ocorre a partir do ano seguinte à solicitação. Então, para os que desejarem os incentivos fiscais para 2026 o requerimento deverá ser apresentado, juntamente com a documentação exigida, até o próximo dia 15. (Ascom/Fernanda Menta)

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