
Após receber mais de R$ 131 milhões na conta bancária, o motorista Antônio Pereira do Nascimento entrou na Justiça pedindo o direito de recompensa e indenização por danos morais. A situação se desenrola desde 2023, quando o Banco do Bradesco enviou o valor para a conta do motorista por engano.
A última atualização do caso foi uma decisão expedida na última segunda-feira (16). A Justiça decidiu dispensar as testemunhas solicitadas pelo motorista e pela defesa do banco, pois, segundo o juiz, não há necessidade de ouvi-las no processo.
O g1 solicitou posicionamento aos advogados do motorista e à defesa do banco, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem
Antônio Pereira foi surpreendido quando consultou a conta bancária em junho de 2023. Ao ver o saldo, percebeu o valor de R$ 131.870.227 na sua conta corrente. Em seguida, avisou o banco que o dinheiro não era seu e buscou a instituição para devolvê-lo.
Na época, o banco chegou a classificar a conta bancária do motorista como 'VIP', por causa do alto valor depositado. Isso fez com que a tarifa de R$ 36 que Antônio pagava aumentasse para R$ 70, sem aviso prévio.
O caso chamou atenção e repercutiu por todo o país. Em agosto de 2023, o motorista foi convidado para contar a história no programa do Domingão, apresentado pelo Luciano Hulk. Na edição, uma das convidadas, Déa Lúcia Vieira, mãe do humorista Paulo Gustavo, elogiou a boa ação de Antônio e criticou a falta da recompensa.
"Agora o cara [o banco] vai ficar com vergonha porque vai sair no Domingão e vai ter que botar um dinheiro na sua conta. Se não, o Brasil vai pressionar ele", disse.
Após pouco mais de um ano do engano bancário, Antônio entrou com uma ação na 6ª Vara Cível de Palmas em julho de 2024. No processo contra o Bradesco, o documento citou que o gerente da agência fez 'pressão psicológica' para que o motorista devolvesse o dinheiro e insinuou que "pessoas" estariam na porta da casa do motorista para aguardar a devolução do valor.
A defesa de Antônio também citou que ele sofreu com o assédio da imprensa e que toda essa situação gerou 'abalos emocionais e constrangimentos'. Nesse sentido, pede R$ 150 mil de indenização por danos morais.
No dia 16 de março de 2026, a Justiça decidiu não ouvir as testemunhas solicitadas pela defesa do banco e do motorista.
Conforme o juiz, a discussão central da demanda consiste em verificar a ocorrência da transferência indevida, sua restituição ao banco e a eventual incidência do art. 1.234 do Código Civil, que estabelece uma recompensa para quem encontra coisa alheia perdida e devolve, bem como se houve caracterização de dano moral decorrente da conduta atribuída à instituição financeira.
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