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Dia de eleição não terá cobrança de pedágio na cidade do Rio

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou nesta sexta-feira (26) a Lei 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no...

26/07/2024 às 18h42
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Brasil
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© Tomaz Silva/Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro promulgou nesta sexta-feira (26) a Lei 8.518/2024, que proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleição no município, no período das 8h às 18h. Caso a proibição seja descumprida, o cidadão tem o direito de ser reembolsado pelas concessionárias, assegura o texto.

A lei impõe também multas que as concessionárias terão de pagar ao município, que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, considerando a reincidência da infração.

O texto aproveita e trata de dias normais, quando a taxa e cobrada, ao determinar que o tempo máximo para atendimento nos pedágios deve ser de 15 minutos.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas nos dias 6 e 27 de outubro, com votação aberta das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.

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