Domingo, 15 de Março de 2026
23°C 32°C
Palmas, TO
Publicidade

Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência

Medida tem foco nas pessoas pretas e pardas

18/06/2025 às 12h50
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica . O decreto nº 12.516 , que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.

O que diz o novo decreto

O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.

Regras

O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.

O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.

Adesão

Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.

O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.

O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
22°
Tempestades isoladas

Mín. 23° Máx. 32°

23° Sensação
4.63km/h Vento
88% Umidade
100% (8.52mm) Chance de chuva
06h17 Nascer do sol
18h27 Pôr do sol
Seg 32° 22°
Ter 30° 22°
Qua 29° 22°
Qui 27° 22°
Sex 28° 21°
Atualizado às 09h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 405,230,79 +0,51%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade